SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
174298-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD LEITE SCHULMAN
Desembargador
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Sep 11 17:30:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5968 Fri Sep 21 00:00:00 BRT 2001

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AUTOS NÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NO DIA DO INÍCIO DA EFETIVA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL - PETIÇÃO OFERTADA AO JUÍZO REQUERENDO VISTA DOS AUTOS COM IMPLÍCITA SÚPLICA DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO SOMENTE APRECIADA NA VÉSPERA DO TERMO AD QUEM DAQUELE PRAZO E CONCEDENDO APENAS AS VINTE E QUATRO HORAS QUE SOBEJAVAM - APELO OFERECIDO CINCO DIAS APÓS ESSA DECISÃO - NÃO RECEBIMENTO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE DA DECISÃO - DIREITO DO RECORRENTE À UTILIZAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PRAZO CONTADO DA DATA DO INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A VISTA DOS AUTOS AO APELANTE - RECURSO PROVIDO. Tanto o art. 183, como o art. 507, ambos do Código de Processo Civil, garantem à parte a restituição do prazo recursal, em se fazendo presente obstáculo à sua normal fluência. O recurso é de direito natural; na dúvida quanto à sua tempestividade, deve ser conhecido (JTA 48/65). Em se tratando de prazos, o intérprete, sempre que possível, deve orientar-se pela exegese mais liberal, atento às tendências do processo civil contemporâneo - calcado nos princípios da efetividade e da instrumentalidade - e à advertência da doutrina de que as sutilezas da lei nunca devem servir para impedir o exercício de um direito (RSTJ 34/362).