SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
816961-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Thu Aug 02 15:11:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 927 Wed Aug 15 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau) integrantes da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RACISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. OFENSA À RAÇA NEGRA. INEXISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A correção da denúncia para fazer constar que os fatos ocorreram em data incerta não exige a reabertura de prazo para a defesa. A ofensa verbal dirigida à pessoa determinada com emprego de palavras pejorativas alusivas a sua raça, mas sem intenção de segregação racial, configura o crime de injúria racial.