Ementa
INCIDENTE DE FALSIDADE IDEOLOGICA - PROCESSAMENTO NOS PROPRIOS AUTOS PRINCIPAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 394 DO CPC - RASURAS - ART. 386 DO CPC. 1. Em se trantando de falsidade ideologica,descabe a suspensao do processo, devendo a questao ser decidida no bojo da acao principal. 2. Havendo rasuras no documento que autorizou a emissao de duplicata mercantil, cabe ao juiz, nos termos do artigo 386 do CPC, apreciar a idoneidade que mereca o ferido documento. ACAO DE COBRANCA - DUPLICATA SEM ACEITE - CONCESSSIONARIA DE VEICULO AUTORIZACAO PARA REALIZACAO DE SERVICOS DE OFICINA.
(TAPR - Quarta Câmara Cível (extinto TA) - AC - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 11.08.1993)
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