SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
933170-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Mercis Gomes Aniceto
Desembargadora
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível em Composição Integral
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Wed Aug 29 14:38:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 947 Thu Sep 13 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não acolher a exceção de suspeição, determinando o arquivamento dos autos. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ­ ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO, QUE É EXECUTADO PELO EXCIPIENTE EM OUTROS PROCESSOS ­ EXTINÇÃO DOS PROCESSOS EM QUE O JUIZ EXCEPTO ERA PARTE, EM FUNÇÃO DE AC ORDO HOMOLOGADO COM O BANCO EXCIPIENTE ­ CESSAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SUSPEIÇÃO ­ INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 135, DO CPC ­ EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA.