SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
889462-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Luiz Macedo Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Thu Aug 23 19:00:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 949 Mon Sep 17 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ­ DECLARAÇÕES NEGATIVAS PROFERIDAS POR VEREADOR A RESPEITO DE PREFEITA MUNICIPAL, DURANTE CONVERSA COM TERCEIRA PESSOA ­ GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS PERSONAGENS DO DIÁLOGO, SEM QUE O INTERLOCUTOR SOUBESSE QUE A CONVERSA ESTAVA SENDO GRAVADA ­ RÉU QUE FOI INDUZIDO A PROFERIR PALAVRAS E OPINIÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS À MORAL ­ PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS, CONTENDO INDUÇÕES E ARMADILHAS ­ MEIOS ESCUSOS E INCOMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO ­ IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DESTA PROVA ­ INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ­ SENTENÇA REFORMADA ­ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.