SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
175366-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lidio José Rotoli de Macedo
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Tue Oct 23 17:30:00 BRST 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6001 Fri Nov 09 00:00:00 BRST 2001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA DOS CONTRATOS AVENÇADOS. - INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO. - NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. - VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE FIXADA. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO. I. A apresentação de extratos de vários contratos se presta para se analisar a evolução da dívida, vez que divergente o valor contratado com o valor executado, deve o mesmo ser fixado nos estritos limites do contrato, a permitir, com clareza, a evolução da dívida, afim de que se possa apurar com segurança o quantum debeatur e o valor efetivamente utilizado pelo contratado, durante a vigência dos contratos. II. Nas ações como a apresentada na lide, a pretensão de exibição de documentos em nada prejudica o andamento do processo, pelo contrário, posto que à parte, deve ser dado toda e qualquer condição para comprovação dos fatos articulados. No caso, com a exibição dos extratos que se pretende, poderá o apelado comprovar suas alegações, assim como o apelante, poderá confirmar a legalidade das questões controvertidas.