SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
820087-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Cesar de Paula Espindola
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Aug 29 18:00:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 953 Fri Sep 21 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA PROCEDENTE. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO. PARTES DISTINTAS. IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 103 DO CPC. DEMANDAS FUNDADAS EM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA. DECISÃO MANTIDA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL, ANTE A EXTINÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUESTÃO QUE DEVE SER OPORTUNAMENTE SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO `A QUO', SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 103 do CPC, `reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir'; assim, irrelevante para o reconhecimento da conexão o fato de serem distintas as partes. 2. Reconhecida a identidade de causa de pedir remota, eis que ambas as demandas questionam o direito à posse ­ seja em razão da adjudicação na Imissão de Posse, seja em razão da ausência de mora na Revisional ­ originadas no mesmo contrato, melhor solução é a reunião dos feitos para julgamento simultâneo, por conveniência da instrução e a fim de prevenir risco de decisões conflitantes, nos termos do art. 105 do CPC.