SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
897198-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Sep 12 16:42:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 955 Tue Sep 25 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ­ RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO ­ INADIMPLEMENTO ­ IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO ­ ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA POSSE DO IMÓVEL ­ PAGAMENTO DE 60% DAS PARCELAS ­ IMÓVEL QUE SERVE DE MORADIA ­ APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL E CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS ­ TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ­ RECURSO DESPROVIDO.