SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
930062-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Oct 11 16:00:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 986 Fri Nov 09 00:00:00 BRST 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Oposição sem instrumento de procuração ou substabelecimento.Regularização da representação quando da interposição de recurso de apelação. Convalidação de atos anteriores. Apelo tempestivo. Inteligência do artigo 13 do Código de Processo Civil. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.Recurso desprovido.1. A falta de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para fins de representação, o disposto no art.13 do CPC. Precedentes do STJ.2. Embora os signatários dos embargos de declaração não tenham trazido procuração e/ou substabelecimento naquela ocasião, o defeito de representação foi sanado quando da interposição do recurso de apelação, convalidando os atos anteriores.