SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
185061-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Augusto Fabricio de Melo
Desembargador
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Dec 18 17:30:00 BRST 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6054 Fri Feb 01 00:00:00 BRST 2002

Ementa

AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PEDIDO ALTERNATIVO - HERMENÊUTICA DO ARTIGO 289 DO CPC - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO - NULIDADE DECRETADA. 1. Formulado a parte mais de um pedido em ordem sucessiva, se a sentença apreciar apenas um, é nula. 2. Tratando-se de pedidos sucessivos é nula a sentença por citra petita, se deixar de apreciar o segundo pedido, tendo em vista a improcedência do primeiro.