SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
183550-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Augusto Fabricio de Melo
Desembargador
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue Dec 18 17:30:00 BRST 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6067 Fri Feb 22 00:00:00 BRT 2002

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AUDIÊNCIA - IMPEDIMENTO DA PARTE E DO ADVOGADO - ADIAMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 453, INCISO II E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. 1. Constitui cerceamento de defesa, o indeferimento do pedido de adiamento de audiência, formulado pelo único advogado da parte, que prova ter outra audiência na mesma data e horário e, com designação e intimação anterior. 2. Havendo demonstração de motivo justificado para a ausência da parte à audiência, é necessário o seu adiamento, independentemente da demonstração de prejuízo, que no caso, é presumido.