SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
912712-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Oct 31 17:22:00 BRST 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1002 Wed Dec 05 00:00:00 BRST 2012

Ementa

DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator, sob a presidência do Sr. Desembargador VICENTE DEL PRETE MISURELLI, com a participação dos Srs. Desembargadores LAURI CAETANO DA SILVA e MÁRIO HELTON JORGE, Revisor. EMENTA: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PEDIDO DE VISTAS DOM JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO REQUERIDO. REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA.PROCEDÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO.AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO. NULIDADE.RECURSO PROVIDO.1. O mero pedido de vistas dos autos com a juntada de procuração por parte do requerido, sem poderes especiais ao mandatário para receber citação, não implica em comparecimento espontâneo do requerido nos autos, e não supre a ausência de citação, sendo portanto nula a sentença que considera a parte requerida como revel nessas circunstâncias. Precedentes do STJ.2. Apelação Cível à que se dá provimento.ACÓRDÃO