SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
58740-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 09 00:00:00 BRT 1993
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 03 00:00:00 BRT 1993

Ementa

INCIDENTE DE FALSIDADE - PROCESSO COM SENTENCA TRANSITA - INDEFERIMENTO - APELACAO. "Julgada definitivamente a acao principal, ja nao pode mais ser processado o incidente de falsidade" (RT 524/139, 541/94; JTA 55/100). Theotonio Negrao, art. 390, nota 2, 17a. edicao 1.987. E agravavel a decisao que indefere incidente de falsidade. Contudo conhece-se do apelo em respeito ao principio da fungibilidade de recursos, quando interposto no prazo de cinco dias e nao configurado o erro grosseiro. Apelacao conhecida e improvida.