SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
997967-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 27 17:02:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1061 Tue Mar 19 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Sr. Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, EMPRÉSTIMO PESSOAL. 1) CITAÇÃO.COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 214, § 1º DO CPC.DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DO ATO OU DE PODERES ESPECIAIS DO PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO PELO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. 2) PENHORA "ON LINE". POSSIBILIDADE. CONTA CORRENTE. EXCLUSIVIDADE DE "CONTA SALÁRIO" NÃO EVIDENCIADA. PERCEBIMENTO DE VALORES DIVERSOS AOS PROVENTOS SALARIAIS. DECISÃO MANTIDA.1) "Art. 214: 5d. O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no §1º do art. 214 do Código de Processo Civil, supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha procuração com poderes apenas para o foro em geral, desde que tal não resulte nenhum prejuízo à parte ré". (STJ- 2ª T., REsp 772.648, Min. João Otávio, j.6.12.05, DJU 13.3.06).2) "(...) 1. Na hipótese de penhora on-line a incidir sobre conta bancária, é cabível a incidência da constrição sobre valores de natureza não salarial, oriundos de depósitos, transferências e demais créditos. 2. Em relação aos valores de origem salarial, aplicam-se analogicamente as disposições do artigo 2º, §2º, inciso I da Lei 10.820/2003, e do artigo 11 do Decreto 4.961/2004 (que regulam a consignação por meio de desconto em folha de pagamento), limitando- se a constrição ao importe de 30% (trinta por cento) destas quantias, (...)." (TJPR, 11ª CC., AI 426772-9, Rel.Dr.ª Themis Furquim Cortes, DJ 14. 09.07).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.