SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
879902-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Feb 07 15:53:00 BRST 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1062 Wed Mar 20 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar desprovido o recurso de agravo em execução. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - COMETIMENTO DE VÁRIOS CRIMES - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME SEMI-ABERTO AO SENTENCIADO - PARECER DISCIPLINAR DESFAVORÁVEL - PARECERES SOCIAL E PSICOLÓGICO FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO DE REGIME MAS QUE NÃO INDICAM DE FORMA PRECISA O COMPORTAMENTO DO RECORRENTE - LAUDO PSIQUIÁTRICO INTEIRAMENTE DESFAVORÁVEL - INAPTIDÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 10.792/2003, que trouxe alterações à Lei de Execuções Penais, o exame criminológico deixou de ser considerado obrigatório. No entanto, uma vez realizado, as conclusões desfavoráveis ao sentenciado não podem deixar de ser consideradas para análise do pedido de progressão de regime.