SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
956142-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Wed Mar 06 18:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1070 Wed Apr 03 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DECORRENTE DA NÃO PRODUÇÃO. RECURSO A QUE SE CONHECE E DÁ PROVIMENTO.1. A inversão do ônus da prova não implica na obrigatoriedade de qualquer das partes em arcar com as custas da prova pericial.2. A parte em cujo desfavor a inversão se operou sujeita-se às consequências da não realização da prova, a serem aferidas quando do julgamento da causa.3. Recurso a que se conhece e dá provimento para reformar a decisão que cometeu à instituição financeira a obrigação de adiantar os honorários periciais.