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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
952115-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 27 17:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1082 Fri Apr 19 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - CONTRATOS DISTINTOS E COM FOROS DE ELEIÇÃO DIVERSOS - CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS PEDIDOS. Em que pese as partes tenham firmado dois contratos distintos, e, em cada um, eleito foros diversos para o julgamento de eventuais conflitos, inegável o reconhecimento de que as questões postas sob análise se inter-relacionam, evidenciando a conexão por prejudicialidade. Tal situação permite o julgamento de ambas as pretensões em um único juízo mesmo que, com isso, a cláusula de eleição de foro aposta em um dos contratos seja afastada.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.