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Processo:
942395-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed Apr 17 18:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1106 Fri May 24 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao presente recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL -DESCABIMENTO - A EMENDA AO VALOR DA CAUSA PODE SER ALTERADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, NÃO CONDUZINDO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.