SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

382ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
981411-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Wed Apr 17 18:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1106 Fri May 24 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DECORRENTE DA NÃO PRODUÇÃO. RECURSO A QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO.1. A inversão do ônus da prova não implica na obrigatoriedade de qualquer das partes em arcar com as custas da prova pericial. Não aplicação, a caso, do contido do artigo 33 do CPC.2. A parte em cujo desfavor a inversão se operou sujeita-se às consequências da não realização da prova, a serem aferidas quando do julgamento da causa.3. Recurso a que se conhece e se nega provimento para manter a decisão a quo que declarou ser faculdade do réu a produção da prova pericial, devendo o mesmo se submeter às regras do ônus da prova.