SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1038985-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Edison de Macedo Pacheco
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal em Composição Integral
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Jun 20 17:12:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1142 Wed Jul 17 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Primeira Câmara Criminal, em Composição Integral, do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, julgar procedente o Conflito de Competência, determinando-se a imediata remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, juízo competente para o julgamento deste feito, nos termos do voto. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA MULHER COM FINALIDADE DE CORREÇÃO E NÃO EM RAZÃO DO GÊNERO - CONDUTA NÃO ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.É de ser julgado procedente o presente conflito negativo de competência para declarar a competência do Juizado Especial Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, a quem cabe o processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo.