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Processo:
1008120-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 26 17:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1147 Wed Jul 24 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato." (REsp 876.974/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007 p. 236).