SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
180022-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Luiz Patitucci
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 09 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6211 Thu Sep 19 00:00:00 BRT 2002

Ementa

NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ADVOGADOS ACERCA DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO §2.ºDO ART.242 DO CPC. 1. Havendo a antecipação da audiência designada, as partes e os advogados devem ser intimados pessoalmente , sob pena de nulidades dos atos praticados. Caso contrário, haveria flagrante ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. Recurso provido. I - RELATÓRIO