SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
998815-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Helton Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Wed Jul 31 16:57:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1162 Wed Aug 14 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para revogar a liminar de reintegração de posse, nos termos do voto e seus fundamentos. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR.NULIDADE POR OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PARTILHADO EM FAVOR DOS HERDEIROS (AGRAVADOS). POSSE DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO (CC, ART. 1.831 E LEI 9.278/96, ART. 7º). REGIME DE BENS.IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.O direito real de habitação se estende ao companheiro sobrevivente (Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único), sendo irrelevante perquirir sobre o regime de bens aplicável à partilha (CC, art. 1831). Sendo legítimo o exercício da posse, mostra-se descabida a concessão de liminar de reintegração.