SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
190109-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Tue Sep 10 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6212 Fri Sep 20 00:00:00 BRT 2002

Ementa

RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE SUCUMBIMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. MONITÓRIA. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. DESCABIDA. "Tendo em vista que a apelação reabre a discussão do feito e pode alterar a sentença, inclusive no que tange ao pedido alternativo formulado pelo apelado (que poderá não ser confirmado), cabível é o recurso adesivo." "É possível a conversão da execução em ação monitória, mesmo sem a concordância do executado e após o oferecimento de exceção de pré-executividade, cabendo ao credor as custas processuais devidas até a conversão, mas não a verba correspondente a honorários advocatícios, tendo em vista se tratar de decisão que não extingue o feito, mas apenas altera sua tramitação."