SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

242ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1067486-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Silvio Vericundo Fernandes Dias
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue Aug 13 15:00:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1172 Wed Aug 28 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada como proferida. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 259 E 260 DO CPC.MONTANTE QUE DEVE CORRESPONDER AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A AÇÃO PRINCIPAL. VALOR DA CAUSA REFLETE DIRETAMENTE NO VALOR DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELO AUTOR. IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 261 DO CPC QUE SE PRESTA A ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO MONTANTE PRETENDIDO COM A AÇÃO PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.Não há o que ser alterado no tocante ao entendimento do juízo "a quo" de que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido na ação principal, devendo prevalecer o valor estipulado pelo impugnado.