SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
187804-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): MARCOS DE LUCA FANCHIN
Desembargador
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Sep 17 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6222 Fri Oct 04 00:00:00 BRT 2002

Ementa

PROCESSO CIVIL. PRAZO DE RECURSO. SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE DURANTE O PRAZO DE APELAÇÃO. NOVO ADVOGADO QUE RECEBE O PROCESSO COMO SE ENCONTRA. INOCORRÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ NOVA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. A constituição de novo advogado ou substabelecimento de poderes sem reserva de poderes, após a intimação da sentença, não constituem força maior que determine a restituição do prazo para recorrer.