SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
199957-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): WILDE DE LIMA PUGLIESE
Desembargador
Órgão Julgador: Nona Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Bocaiúva do Sul
Data do Julgamento: Fri Sep 20 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6227 Fri Oct 11 00:00:00 BRT 2002

Ementa

SEGURO. SINISTRO. PAGAMENTO DO PRÊMIO EM ATRASO. PRETENSÃO DA SEGURADORA EM EXIMIR-SE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não subsiste a cláusula de cancelamento automático da apólice, seja porque a resolução da avença é de ser requerida previamente em Juízo, seja porque reputada nula em face do Código Civil (Arts. 1092, parágrafo único, e 1450) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, incisos IV e XI).