SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
202903-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jurandyr Souza Junior
Desembargador
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 02 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6241 Thu Oct 31 00:00:00 BRT 2002

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. CAUTELAR INOMINADA PARA SUSPENSÃO DE ATO JURÍDICO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO LEI 70/66. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. FATO SUPERVENIENTE. CONTRATO DE HIPOTECA RESOLVIDO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DA RESCISÃO CONTRATUAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRETROATIVIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.004/90. INAPLICABILIDADE. Recurso parcialmente provido. 1. Coisa julgada. A indiscutibilidade e imutabilidade da sentença transita em julgado são fenômenos que dizem respeito ao elemento declaratório das sentenças de mérito, que só podem se localizar no processo de conhecimento. 2. Repetição de indébito. O processo de execução não deve ser encarado como óbice ao pedido de restituição dos valores, mas sim como um implemento voluntário da obrigação do devedor, o que torna lícito a apreciação do pedido de repetição de indébito, inclusive pela via processual autônoma. 4. Norma consumerista. Não incidem os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados antes de sua vigência. O só fato de se constituir em lei de ordem pública, não traz em si o condão de desconstituir os atos jurídicos formalizados sob a égide da norma anterior, eis que sem conteúdo de aplicação imediata e intervencionista, força da suspensividade nela mesma contida (art. 118, da Lei 8.078/90)