SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
201679-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: Setima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Oct 21 17:30:00 BRT 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6241 Thu Oct 31 00:00:00 BRT 2002

Ementa

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - ACORDO SOBRE A DIVISÃO DOS BENS - ÚNICO IMÓVEL RURAL - PRINCÍPIO DA MAIOR IGUALDADE POSSÍVEL, QUE DEVE SER CONJUGADO COM O DA COMODIDADE E DE EVITAR FUTUROS LITÍGIOS - APLICAÇÃO DO ART. 978 DO CPC - IMPUGNAÇÃO DESCABIDA - CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não se pode olvidar que a partilha deve observar o princípio da maior igualdade possível, conforme art. 671 do CPC de 1939, conjugado com o art. 1.775 do Código Civil. Mas a qualidade essencial de uma boa partilha como leciona Carvalho Santos não é apenas a maior igualdade possível, mas também comodidade entre os herdeiros e evitar futuros litígios.