Decisão
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DESPACHO Tratam os autos de Agravo de Instrumento manejado por EDER JORGE ZATTI E OUTROS contra os termos da decisão de fls.185, proferida em Mandado de Segurança impetrado contra ato do COMANDANTE GERAL DA PM DO PARANÁ e do ESTADO DO PARANÁ. Sustentam os agravantes serem policiais militares, tendo sido contra eles instaurado procedimento administrativo intitulado "Conselho de Disciplina"; que o procedimento adotado pela Administração está equivocado, haja vista que caberia ao intitulado "Apuração Disciplinar de Licenciamento", o julgamento do feito em relação aos agravantes, sob pena de nulidade. Afirmaram ainda a ocorrência de prescrição; que embora o Presidente do Conselho de Disciplina tenha se manifestado favoravelmente ao reconhecimento da prescrição e do equívoco do procedimento adotado, o primeiro agravado, indeferiu o pedido de extinção. Argumentam que a decisão do Presidente do Conselho contrariou o artigo 18 da Lei Estadual 6961/77 e os artigos 4º, inciso I e 42, ambos da Lei Estadual 16544/2010, bem como contrariou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Requerem a concessão de efeito suspensivo ativo ao mérito pugnam pelo provimento do agravo. Através do despacho de fls. 196/198, esta Relatora deixou de conceder o efeito suspensivo ao recurso. Contraminuta às fls. 208/209. Informações prestadas pelo Juiz da causa às fls. 213. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 217/223, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. DECIDO Em análise ao sistema PROJUDI, constata-se que foi proferida sentença (seq. 48) nos autos de Mandado de Segurança nº 0002246-42.2013.8.16.0179, a qual concedeu a segurança almejada, considerando prescrita a pretensão punitiva da Administração. Destarte, o agravo de instrumento perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o procedimento recursal, diante da perda superveniente de seu objeto. Intimem-se. Oportunamente baixem para arquivamento. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desª REGINA AFONSO PORTES Relatora
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