SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1153796-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 12 17:20:00 BRST 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1262 Wed Jan 22 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, condicionando-a, de ofício, ao cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão consistentes em pagamento de fiança no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 22h às 6h. Após o pagamento da fiança, expeça-se alvará de soltura em favor de Carlos Alberto da Silva em relação à ação penal nº 2007.2464-6, se por ‘al’ não estiver preso. EMENTA: ‘HABEAS CORPUS’ - ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO - RÉU QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA A PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO A AMPARAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA - IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR ‘AL’ NÃO ESTIVER PRESO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA.