SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

99ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
215375-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): EDVINO BOCHNIA
Desembargador
Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Nov 22 18:00:00 BRST 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6265 Fri Dec 06 00:00:00 BRST 2002

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELO INVENTARIANTE OU ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - PROVIMENTO. 1. Diante da regra do art. 12, V, do CPC, o espólio tem capacidade de ser parte, sendo representado em juízo pelo inventariante, ativa e passivamente, só havendo exceção legal (§ 1º do mesmo art. 12, do CPC) quando se tratar de inventariante dativo. 2. Até que o inventariante seja nomeado, o espólio é representado por administrador provisório, em conformidade com o artigo 986 do CPC.