SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
208857-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Noeval de Quadros
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 03 17:50:00 BRST 2002
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6305 Fri Feb 07 00:00:00 BRST 2003

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO, CUMULADA COM PERDAS E DANOS. RECONVENÇÃO. REVELIA. INOCORRÊNCIA DOS SEUS EFEITOS. RECIBO DE QUITAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ NÃO-PROVIDO. 1. A falta de contestação à reconvenção acarreta a revelia, salvo se estiver em contradição com os fatos alegados na inicial. 2. Presume-se o pagamento daquele que porta o recibo de quitação. Essa presunção não é elidida por prova testemunhal conflitante. 3. O mero apontamento de duplicata já paga a protesto gera dano indenizável, independentemente da prova de efetivo prejuízo. 4. Se o protesto não chegou a se efetivar, em virtude de providências judiciais tomadas pela autora, mas se verificou que seria indevido, é de se reparar os prejuízos morais, ainda que de forma mais restrita do que se tivesse ocorrido o protesto.