SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
949746-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Benjamim Acácio de Moura e Costa
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Data do Julgamento: Thu Jan 30 18:19:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1277 Wed Feb 12 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO E SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL (ART. 229 DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-A DA LEI Nº 8069/90). ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO CRIME POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, CPP). ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO CRIME POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO (ART. 386, II, CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA ACUSADA POR AMBOS OS DELITOS. DESPROVIMENTO. ATIPICIDADE AFASTADA. TOLERÂNCIA DA SOCIEDADE QUE NÃO AFASTA A FORÇA SANCIONADORA DA NORMA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL E DO STJ. MANUTENÇÃO, PORÉM, DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 229, CP, POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 386, VII, CPP). DECRETO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DO ART, 244-A DO ECA TAMBÉM MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.