SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1111093-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jan 29 18:00:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1308 Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL - TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE BENS DISPONÍVEIS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE QUE JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - CONFUSÃO PATRIMONIAL COM OS BENS DO AGRAVANTE - SÓCIO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE - PRECEDENTES. " (...) Do encerramento irregular da empresa presume- se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio." (...) (REsp 1259066/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO