SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1169269-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Silvio Vericundo Fernandes Dias
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 18 20:12:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1312 Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reconhecer a legitimidade passiva do Município de Curitiba. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.QUEDA DE TRANSEUNTE EM RAZÃO DE BURACO E PEDRAS SOLTAS EXISTENTES NA CALÇADA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO ESTADO DE SUAS RUAS E CALÇADAS.MUNICÍPIO QUE POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA NA DEMANDA.RECURSO PROVIDO.