SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1164101-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Relator(a) do Processo: Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá
Data do Julgamento: Tue Apr 08 16:18:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1327 Wed Apr 30 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por MAIORIA de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto. Vencido o Desembargador Leonel Cunha, que declara voto em separado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE DETERMINARAM A RECONDUÇÃO DOS APELANTES AOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. DESENQUADRAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.INOBSERVÂNCIA DO PRAZO JUDICIAL FIXADO PARA O RETORNO DOS SERVIDORES AOS CARGOS E FUNÇÕES ANTERIORMENTE OCUPADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.(MAIORIA) Em decorrência da inobservância pela Universidade Estadual de Maringá do prazo judicial fixado para o retorno dos servidores aos cargos e funções inicialmente ocupados, Técnicos Administrativos, bem como em razão da não instauração de processo administrativo, a fim de proporcionar o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório aos apelantes, é de rigor o 2provimento do recurso e, por consequência, a concessão à segurança para tornar sem efeito as Portarias nºs 788/2012 - PRH e 789/2012- PRH.