SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
1104876-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 25 18:24:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1335 Wed May 14 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITO AUTORAL. RÁDIO QUE SE UTILIZA DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS EM SUA PROGRAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. ECAD QUE AGE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS TITULARES DOS DIREITOS. INTELIGÊNCIA AO ART. 94 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE. AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE PARA NOVA ANÁLISE. RECURSO PROVIDO."1. Nas ações de reparação de danos em que o ECAD figura como substituto processual dos titulares de direitos autorais violados, afasta-se a regra do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso especial não provido."