SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1139231-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue May 13 15:45:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1340 Wed May 21 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por VERONICA D’APARECIDA DA SILVA e dar provimento ao recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO INTERRUPÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RE-ENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.1. A nomeação da servidora para cargo em comissão interrompeu o prazo para conclusão do estágio probatório.2. A progressão funcional só é permitida a servidores efetivos.3. É vedada a equiparação salarial ou o re- enquadramento de servidor em cargo diverso, quando a lei determina procedimento próprio no caso de modificação do plano de carreira para o cargo inicial.APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDA.APELAÇÃO 2 PROVIDA.