SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1118944-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lenice Bodstein
Desembargadora
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina
Data do Julgamento: Fri May 09 16:10:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1347 Fri May 30 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL.NULIDADE DA CITAÇÃO. ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NECESSIDADE DE QUE O AVISO DE RECEBIMENTO DESTINADO À PESSOA FÍSICA SEJA ASSINADO PELO CITANDO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.1. A validade da citação por via postal da pessoa física pressupõe que a carta seja recebida pelo próprio citando, não bastando que seja entregue no seu endereço a terceira pessoa.