SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
226608-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 22 17:55:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6360 Fri May 02 00:00:00 BRT 2003

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ART. 3º, §1º, DA LEI Nº 5.741/71. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CÔNJUGE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. NÃO PROVIMENTO. a. É nula a citação feita sem a observância das formalidades legais. b. A nova redação do art. 3º, §1º da Lei nº 5.741/71 exige a citação conjunta do réu e seu cônjuge. c. Impõe-se, de qualquer forma, a citação do marido e da mulher se ambos firmaram o contrato objeto da execução hipotecária. d. Litiga de má-fé aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei e, também, procede de modo temerário ao contradizer, no recurso, alegação contida na inicial da ação ajuizada no primeiro grau.