SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1182281-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 10 20:23:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1363 Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento à apelação cível de ROSI DE CASTRO DA LUZ, dar parcial provimento à apelação cível do MUNICÍPIO DE CURITIBA, bem como alterar de ofício juros moratórios e correção monetária. EMENTA: Processual civil. Agravo retido. Ausência de reiteração de seu exame em apelação. Recurso não conhecido.Assistência judiciária gratuita à Rosi de Castro da Luz.Ausência de exame expresso pelo magistrado de primeiro grau. Presunção de deferimento.Administrativo. Responsabilidade civil do ente público que decorre do Código de Trânsito Brasileiro. Omissão verificada. Ausência de manutenção da calçada. Danos materiais. Minoração. Limitação da indenização às despesas justificadas mediante requisição médica.Danos morais e honorários advocatícios. Majoração.Apelação cível (1) provida.Apelação cível (2) parcialmente provida.Juros de mora e correção monetária. Matéria de ordem pública. Alteração de ofício.