SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
1172293-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Amara Girardi Fachin
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 11 18:00:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1370 Tue Jul 15 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA LIDE, APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU AFRONTA AOS ART. 41 E 264 DO CPC - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - TERCEIRO QUE, NA VERDADE, FIGURA COMO LOCATÁRIO NA RELAÇÃO LOCATÍCIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA - IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA CITAÇÃO, QUE PODE SER DETERMINADA ULTERIORMENTE - ART. 47 DO CPC - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário sempre que, pela natureza da relação jurídica, o magistrado deva decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.2. Considerando-se que a citação de todos os litisconsortes necessários é condição para a eficácia da sentença, a citação de litisconsorte necessário, após a apresentação de defesa pelo outro, não ofende o princípio da estabilidade subjetiva da lide.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.