SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1171011-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rubens Oliveira Fontoura
Desembargador
Relator(a) do Processo: Carlos Mansur Arida
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 10 18:35:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1378 Fri Jul 25 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVANTES: MUNICÍPIO DE LONDRINA E OUTRO AGRAVADOS: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO RELATOR: DES. RUBENS OLIVEIRA FONTOURAPROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 333, DO CPC - POSSIBILIDADE - ARRIMO CONSTITUCIONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DIRETAMENTE PELO ENTE PÚBLICO E CUSTEADO POR RECEITAS TRIBUTÁRIAS - ATRIBUIÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS MANTIDO - RECURSO PROVIDO. 2 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACód. 1.07.030 I - Não obstante o art. 333, do CPC delineie a responsabilidade do ônus da prova no processo, hodiernamente a jurisprudência, mitigando tal regra, entende haver situações em que a prova se torna demasiadamente dificultosa para a parte, de forma a impedi-la da desincumbência de seu ônus probatório. Diante disso, consagrou-se a teoria essa a qual foi denominada de Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, que, inclusive, encontra arrimo no princípio da Isonomia, Devido Processo Legal e Acesso à Justiça (art. 5º, caput, XIV e XXV, todos da Constituição Federal) ante a atribuição de ônus da produção da prova a quem detiver melhores condições de produzi-la, de acordo com as circunstâncias de cada caso.II - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias.