SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1187930-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Alto Piquiri
Data do Julgamento: Tue Jul 15 15:43:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1379 Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento interposto por JÂNIO MATHEUS ROSSI E OUTROS para determinar a nomeação de perito judicial com formação universitária, com conhecimento necessário para a realização de avaliação judicial em imóvel rural e suspender a ordem de imissão provisória na posse até o depósito do valor apurado pela referida avaliação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. AVALIAÇÃO PRÉVIA.NECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PERITO JUDICIAL. CORRETOR IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA.IMPOSSIBILIDADE.1. A ordem de imissão provisória na posse pode ser concedida desde que antecedida de avaliação prévia, a ser confeccionada por terceira pessoa escolhida a critério do Juízo a quo, destinada à obtenção de quantia próxima da considerada "justa indenização" pelo ônus causado com a constituição da servidão.2. Sob a ótica do art. 145, do Código de Processo Civil, exige-se a formação universitária para exercer a função de perito judicial, o que não é necessário para exercer a atividade de corretor imobiliário.RECURSO PROVIDO.