SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1194705-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Luiz Macedo Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Jul 24 17:10:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1390 Tue Aug 12 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DA CHANCE - DANOS MORAIS - QUANTUM DIMINUÍDO - JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER CALCULADA A PARTIR DESTE JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.- A fixação da indenização por danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, aos níveis socioeconômicos da parte ofendida e do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.