SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
244639-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Amara Girardi Fachin
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Sep 03 17:00:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1416 Thu Sep 18 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de Apelação, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - NULIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PRAÇAS - ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE NOTA DE CIENTE OU CERTIDÃO DE RECUSA QUE NÃO AFASTAM A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DAS DECLARAÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - NULIDADE DO EDITAL - ARTIGO 686 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOME DOS ENVOLVIDOS QUE NÃO É REQUISITO DE VALIDADE DO EDITAL - NOVAÇÃO SUBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSAÇÃO JUDICIAL QUE RECONHECE O DÉBITO - ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO E ERRO NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - MATÉRIAS NÃO PASSÍVEIS DE ARGUIÇÃO EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ARTIGO 746 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL - NÃO OCORRÊNCIA - ARREMATAÇÃO NO EQUIVALENTE A 70% (SETENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A ausência de nota de ciente ou certidão de recusa no mandado de intimação das praças não é suficiente para afastar a presunção de veracidade das declarações do Oficial de Justiça, mormente quando não há a indicação de outras circunstâncias que a maculem.2. Não invalida o edital de leilão a ausência de menção ao nome dos envolvidos, pois não se trata de requisito legal.3. A novação ocorre quando há a substituição de uma obrigação por outra, desaparecendo a anterior.4. O artigo 746 do Código de Processo Civil arrola as matérias passíveis de arguição em sede de Embargos à Arrematação, não se incluindo, dentre elas, o excesso de execução e o erro na avaliação do bem, que deveriam ser levantadas em momento próprio.5. Na esteira do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não é vil o preço da arrematação que alcança 70% (setenta por cento) da avaliação.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.