SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.2050.2.4-.5/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: Wed Sep 24 15:34:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1438 Mon Oct 20 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar seguimento ao recurso de fls. 23/26-v, e conhecer e negar provimento ao agravo de fls. 30/37, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVOS INTERNOS - DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NOVA PROCURAÇÃO JUNTADA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO.RECURSO INEXISTENTE - DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência do Colendo STJ, há revogação tácita quando a parte junta nova procuração sem realizar qualquer ressalva quanto ao mandato anterior.2. É inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.3. A falta de argumentos consistentes torna inviável a reforma de decisão proferida em harmonia com jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça.4. Agravo 1 não conhecido; agravo 2 conhecido e desprovido.