SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-01.1479.9.4-.0/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 20 18:00:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1444 Thu Oct 30 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer o presente recurso de agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE ATRIBUIU INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS ARTIGOS 10 E 19 DA LEI Nº 8916/2005, DE MARINGÁ.REQUERIMENTO DE INGRESSO NO FEITO, COMO AMICUS CURIAE, DEPOIS DO JULGAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A ação direta de inconstitucionalidade admite o ingresso de terceiro, na qualidade de amicus curiae, "até a data em que o Relator liberar o processo para pauta (ADI 4071 AgR, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL- 02378- 01 PP-00085 RTJ VOL-00210-01 PP-00207)" 2. Pedido feito depois de julgada esta ação direta de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial, razão pela qual indeferido monocraticamente.3. Agravo regimental a que se nega provimento.