SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
201987-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guido José Döbeli
Desembargador
Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 07 17:40:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: DJ: 6444 Fri Aug 29 00:00:00 BRT 2003

Ementa

Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO POR SEMÁFORO. VERSÕES INCONCILIÁVEIS DAS PARTES QUE SOMENTE PODEM SER SUPLANTADAS PELO RELATO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTENTE SIMPLES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE FULMINAR COM A TRAJETÓRIA PROCESSUAL TRILHADA. I- Havendo divergência entre os depoimentos quanto a identificação do motorista que teria desrespeitado o sinal luminoso, há de se prestigiar o relato, que de acordo com o livre convencimento do juiz, estampe maior credibilidade. II - A displicência da parte interessada no atendimento do rito processual a que está sujeita, bem como a inércia no oportuno ataque ao direcionamento imprimido pelo juiz reitor do feito, não pode funcionar como munição para a artilharia recursal. III - Diante da intervenção otimizada pela assistente simples que se restringiu a ratificar a peça contestatória produzida pelo seu assistido, insubsistente é o agitar da eiva de nulidade, pois esta só pode ser decretada na presença de efetivo prejuízo de quem alega tal vício. IV- Recursos de Apelação, conhecidos e desprovidos.